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Tiago Iorc x Anavitoria - Entenda mais sobre Direito Autoral


Fala Hackers da Música, No texto de hoje eu vou comentar sobre o assunto tão polêmico envolvendo os artistas Tiago Iorc e Anavitoria sobre a regravação da música “Trevo”.

Será que tem alguém certo nessa história?

A um tempinho atrás você deve ter acompanhado a movimentação do mundo da Pop Music em relação a esse artistas.

Caso não tenha acompanhado o que aconteceu foi a seguinte situação: em uma Live da Anavitória, uma da meninas acabou compartilhando sua frustração em relação a proibição da regravação do single “Trevo” e acabou fazendo um pedido ao vivo para que fosse autorizada.

Esse single é de autoria conjunta de Tiago Iorc e Anavitória, porém Tiago não autorizou que elas regravassem esse single em um novo projeto do duo.

Só que essa situação era um assunto privado entre os artistas, ninguém além das pessoas envolvidas nessa situação sabiam. Aí a história "deu pano pra manga"…

Devido a pressão do fandom da Anavitória, Tiago se pronunciou a respeito dando sua versão da situação, e Anavitoria fez o mesmo em resposta. Tudo isso rolou através de vídeos no IGTV em seus perfis oficiais no Instagram.

Os artistas são ex-colegas de escritório, porém, segundo o que foi exposto nos vídeos feito por eles, não se falavam a bastante tempo, e um dos motivos do Tiago optar pela proibição foi justamente por conta de problemas com o escritório que ele fazia parte.

Bom! Agora que você já entendeu mais ou menos toda a polêmica envolvida é bem importante nos aprofundarmos um pouco nesse tema de Direito Autoral.

Para explicar isso quero separar entre dois aspectos: Jurídico e Moral.

No Aspecto Jurídico é muito importante eu reforçar que é direito de um compositor fazer a escolha de não permitir a regravação de um single, então juridicamente falando, Tiago está dentro do direito dele e pela lei está correto, e isso é inquestionável. Vou explicar o porquê. Existe no Brasil uma Lei Federal do Direito Autoral. No mundo todo existem duas linhas dessa lei: a francesa e a americana. A brasileira tem como base a lei francesa. Nesse link você pode ler com mais detalhes e aprofundamento sobre a lei do direito autoral: https://bit.ly/leidodireitoautoral Usando como base toda essa situação entre os artistas que comentei no início do texto, segundo a Lei, independente do acordo verbal que tenha sido feito entre as parte envolvidas no fonograma, essa Lei Federal está acima desse acordo então é ela quem prevalece.

A Lei tem como objetivo proteger os autores e suas obras e é muito importante para todos os compositores porque coloca sua composição como uma propriedade intelectual.

De forma prática é como se você fosse um cientista e fizesse uma descoberta que impacte todo o mundo, e que muitas empresas podem se beneficiar dessa descoberta.

Porém você não quer que pessoas abusem disso e lucrem a ponto de te prejudicar, então a lei entra para defender e impor esses limites.

Hoje no Brasil qualquer música escrita ou cantada está protegida pela Lei do Direito Autoral.

Você pode colocar mais "camadas" de proteção como, por exemplo, se registrar no ECAD para poder receber os royalties de sua música ou até mesmo se registrar na Biblioteca Nacional e assim por diante...

Mesmo que você não seja compositor, mas é intérprete ou simplesmente atue no Music Business, é muito importante você saber disso.

Então, por esses motivos é indiscutível que juridicamente o Tiago está dentro do direito dele em tomar essa atitude.

Porém quando entramos no Aspecto Moral, fica o seguinte questionamento:

Será que ele realmente está certo de impedir a regravação da música?

Esse é um ponto que talvez nós nunca consigamos responder com 100% de certeza já que não sabemos o quê de fato ficou combinado entre eles, e se ele está sendo justo de fato.

De qualquer forma, foi uma oportunidade de aprendizado para todos nós!

Eu fiz um vídeo comentando sobre o caso no meu canal e resumindo bem sobre a Lei de Direito Autoral. Confira

Até a próxima Keep Rockin' Marcos Bohrer

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